Na República Federativa do Brasil, o governo é formado por três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Eles são independentes entre si, têm papéis bem definidos pela constituição e formam um tripé, que é à base da democracia.
PODER EXECUTIVO
É exercido pelo presidente, pelos governadores de Estado e pelos prefeitos das cidades.
Eleitos diretamente pelo voto popular para um período de quatro anos, com direito a uma reeleição, eles têm a responsabilidade em administrar o país, os estados e os municípios, criar metas, investir em saúde e saneamento básico e tudo mais que diz respeito ao bem-estar da população.
PODER JUDICIÁRIO
É exercido pelos juízes. Compete a eles julgar e executar as leis e zelar pela carta magna, a Constituição.
CURIOSIDADES
Você sabia que a administração dos municípios passou por diversos regimes.
Intendência Municipal: o responsável pela administração era o intendente, que governava com os membros ou conselheiros, sendo estes que escolhiam o chefe, que atuava por tempo indeterminado.
Regime Ditatorial: com a posse de Getúlio Vargas, os prefeitos ou ditadores passaram a ser escolhidos e nomeados pelo presidente do Estado (nessa época era presidente, e não governador), não tendo também tempo de mandato determinado. As nomeações também podiam ser feitas pelo interventor.
Democracia: de acordo com o novo regime, iniciado em 1946, o prefeito e os vereadores passaram a ser escolhido pelo povo, com voto secreto e mandato de quatro anos de duração. Esse regime vigora até nossos dias, variando o tempo de mandato.
Poder Legislativo
É exercido pelos senadores, eleitos para um período de oito anos, e deputados federais, no âmbito federal: deputados estaduais, nos estados; e vereadores, nos municípios.
Diferentemente dos senadores, os demais são eleitos para períodos de quatro anos. Senadores e deputados federais estabelecem as leis do país e fiscalizam as ações do presidente e de seus ministros, enquanto os deputados estaduais criam leis no Estado e fiscalizam as ações do governador. Os vereadores criam leis municipais e fiscalizam as ações do prefeito.