CRIADOR AMADOR DE PÁSSAROS

22/02/2017 10:52

 

Sistema de Gestão da Criação Amadora de Passeriformes Silvestres (SisPass)

O SisPass é o sistema de controle e monitoramento hoje utilizado pelos estados para a concessão das licenças de criação amadora de pássaros, de modo que ao Ibama cabe apenas a gestão do mesmo. Previsto na Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 o sistema pode ser acessado no site de Serviços do Ibama.

Atendimento telefônico ao SisPass

Telefones de atendimento: (61) 3316-1172 / 1719.

Horários de atendimento:

• Terças e quintas-feiras, das 14h às 18h. 
• A partir de 1º de fevereiro de 2017:  somente às quartas-feiras, das 14h às 18h. 

Licença SisPass cancelada por ausência de aves no plantel

Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 determina, em seu artigo 5º §10, que o criador que permanecer sem aves no plantel por mais de 30 dias terá a licença cancelada.

Porém, tais cancelamentos não são realizados automaticamente, pois dependem de auditagem e levantamento de cadastros na mesma situação, realizado pelo Ibama anualmente, ou de provocação via ofício dos órgãos estaduais no cancelamento de registros ociosos, ou seja, sem pássaros no plantel.

Aves sujeitas a registro no SisPass

Não se inclui no conceito de aves da ordem passeriformes espécies popularmente conhecidas como papagaio, arara, periquito e outros pscitacideos, estando sujeitas a registro no SisPass apenas as aves constantes doanexo I da Instrução Normativa Ibama nº 10/2011.

Passeriformes da espécie popularmente conhecida como canário-do-reino ou canário-belga não estão passíveis de registro e inserção nos plantéis virtuais do SisPass, porque, embora sejam da ordem passeriforme, trata-se de espécie da fauna de uso doméstico constante da Portaria nº 93, de 07 de Julho de 1998.

Regulamentação da criação amadora SisPass

A norma que regulamenta a criação amadora SisPass é a Instrução Normativa Ibama nº 10/2011.

Homologação de novos cadastros nos órgãos estaduais e taxas de Licença SisPass

Homologar cadastro equivale à efetiva concessão da licença para a criação amadora de pássaros, no entanto, só pode ser realizada pelo órgão estadual competente. Apenas após a homologação do registro é que os criadores devem pagar a taxa de Licença SisPass. Em alguns Estados, as taxas ainda não foram implementadas, razão pela qual são gratuitas nas regiões em que não aprovada sua criação, salvo suspensão de novos cadastros provocada pelo órgão estadual que ainda não preste o serviço. Veja quadro exemplificativo das UF'S, sigla do órgão de meio ambiente e existência ou não de taxa e procedimento de baixas de boletos:

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