DENTRO DA LEI(seus direitos e deveres)
Exerça seus direitos e cumpra sempre seus deveres enquanto criador; - Agindo conforme o que está previsto pelas leis que regem esse tipo de atividade, com certeza, você estará valorizando ainda mais o amor que tem pelos seus ´pássaros e por sua criação.
A lei C140 transmite aos estados e municípios legislar sobre gestão e fiscalização da criação de pássaros, entre outras atividades. Alguns estados fizeram um convênio com o Ibama para que o orgão continue gerindo a atividade até se estruturarem. Pois bem, alguns estados não assinaram esse convênio e os criadores estão com suas relações travadas, impedidos de praticar a criação, registrar nascimentos, adquirir anilhas, enfim, tudo relativo à criação, sendo assim, o que o criador pode fazer para garantir a continuidade de sua atividade?
Pensando que a administração pública não pode colocar em situação irregular o administrado, sem que este tenha dado causa. Se há algum estado que ainda não assinou o convênio, em face da natureza do ato, cabe à união continuar administrando a criação domestica legalizada, até que o repasse dos serviçoes se concretize a tempo e modo. Ao criador legalizado que se encontrar em situação irregular, sem que tenha dado causa, não resta outra alternativa que não seja bater às portas do judiciário, última fronteira de um estado democrático de direito. PERGUNTAS;
OS ESTADOS QUE ESTÃO COM AS ATIVIDADES SUSPENSAS, ESTÃO COM AS FISCALIZAÇÕES SUSPENSAS TAMBÉM? -- Em tese, se as atividades estão suspensas, sendo a fiscalização uma delas, a esta suspensão se estende, salvo à inerente, a polícia florestal, entre outras, que possa figurar crime.
POR EXEMPLO, SE ALGUEM TRANSPORTAR UMA AVE EM SEU VEÍCULO ESTARIA ILEGAL? IRREGULAR?
-Sim, irregular, uma vez que para tanto necessita de autorização da autoridade competente(documento de transporte de ave). Nesse caso poderia sofrer alguma sanção? Sim, em se tratando de animal de espécie da fauna silvestre, podendo a polícia florestal atuar se a situação em concreto se amoldar a uma das vedações da lei 9.605/98.
NÃO SERIA UMA BOA OPORTUNIDADE PARA QUEM COMERCIALIZA AVES ILEGAIS?
Sim, tal situação favorece o tráfico ilícito de animais silvestres, que se alimenta da falta de oferta no mercado lícito de espécies em extinção ou ameaçadas, que são criadas legalmente em ambientes domestico.
Se querem realmente combater essa prática elegal que destroi a nossa fauna, há de fomentar a criação doméstica legalizada que torna pouco lucrativa e muito arriscada a atividade ilícita do tráfico de animais silvestres.
A LEI NUMERO 5.197 DE 03 DE JANEIRO DE 1967, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO Á FAUNA, É CLARA NO SEU PRIMEIRO ARTIGO;
ARTIGO 1 - OS ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIES, EM QUALQUER FASE DO SEU DESENVOLVIMENTO E QUE VIVEM NATURALMENTE FORA DO SEU CATIVEIRO, CONSTITUINDO A FAUNA SILVESTRE, BEM COMO OS NINHOS, ABRIGOS E CRIADOUROS NATURAIS, SÃO PROPRIEDADES DO ESTADO, SENDO PROIBIDO A SUA ULTILIZAÇÃO, PERSEGUIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, DESTRUIÇÃO, CAÇA OU APANHA.
Assistindo a jogos de futebol na TV, vemos com frequência os Quero-Queros nos gramados, vejetação propícia para a sua nidificação e reprodução. Certa vez, em um jogo do Corinthians, no estádio do Pacaembu, em São Paulo, uma ave dessa espécie foi atingida por uma bolada do Ronaldo(fenômeno) e saiu de campo carregada. Dada a constatação de ninho com ovos em um gramado de estádio. Ave da fauna silvestre, caberia ao Ibama ser notificado para tomar as providências que lhe forem cabíveis para a conservação e preservação da fauna silvestre.